ESTATUTO ADMSS

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
MINISTÉRIO SEMEAR DE SANTÍSSIMO
CAPÍTULO I

DO NOME, NATUREZA, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO
Art. 1° - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO SEMEAR DE SANTÍSSIMO, neste Estatuto denominado IGREJA, fundada em 20 de Setembro de 2009, é uma associação civil de natureza religiosa, para fins não econômicos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, situada na Rua B, s/n.º lote 2 - CEP 23012-230 – Santíssimo – RJ tem por fim prestar culto a Deus em Espírito e em verdade, pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os conversos, ensinar os fiéis a guardar e observar a doutrina e os princípios da Bíblia Sagrada, bem como promover a aplicação da fraternidade cristã, através de obras sociais.
§ 1° - A entidade adotará a sigla ADMSS.
§ 2°- O funcionamento da IGREJA é por tempo indeterminado.
Art. 2° - A IGREJA reunirá regularmente seus membros e simpatizantes em sua sede e filiais, promoverão seminários para as famílias, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas e outros eventos, utilizando-se de todos os meios de comunicação para o alcance de seus objetivos, orientando os crentes e o povo em geral para o valor e a necessidade de uma vida cristã autêntica e dinâmica.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS: ADMISSÃO. DIREITOS, DEVERES E MEDIDAS DISCIPLINARES
Seção I – Da Admissão
Art. 3° - São associados desta IGREJA, doravante designados membros, as pessoas que confessem a Jesus Cristo como seu único e suficiente Salvador, tendo a Bíblia Sagrada como regra de fé e prática, as quais serão admitidas na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou classe social, através de batismo em água, carta de recomendação de outra igreja congênere ou pela aclamação da maioria dos membros (regimento interno), confessando publicamente adesão e conformidade com todos os princípios e doutrinas bíblicas ensinadas e observadas pela IGREJA.
Seção II – Dos Direitos
Art. 4° - São direitos dos membros da IGREJA:
I – Ter acesso às Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias
II – Votarem e ser votados, em Assembléias Gerais, para preenchimento de cargos na estrutura administrativa e eclesiástica da IGREJA, nas condições previstas neste Estatuto;
III – Solicitar o desligamento do rol de membros da IGREJA, em qualquer época;
IV – Propor medidas à Assembléia Geral, por meio do presidente desta, que visem à consolidação e progresso da IGREJA e
V – Ser assistido espiritualmente, através do atendimento pastoral, e orientado biblicamente quanto à conduta a ser adotada no seu viver diário.
Parágrafo Único: Somente poderão exercer os direitos estabelecidos nos incisos I ao IV os membros plenamente maiores e civilmente capazes.
Seção III – Dos Deveres
Art. 5° - São deveres dos membros da IGREJA:
I – Observar as normas bíblicas, cumprir o disposto neste Estatuto e as decisões das Assembléias Gerais;
II – Comparecer regularmente aos cultos, às Assembléias Gerais e às reuniões dos órgãos dos quais façam parte;
III – Prestigiar a IGREJA, propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e contribuir, com seu procedimento, para o bom testemunho perante a sociedade e
IV – Cooperar para o aumento e a conservação do patrimônio da IGREJA, voluntariamente.
Parágrafo Único: Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransferíveis, não podendo ser reivindicado por qualquer herdeiro, meeiro ou sucessores.
Seção IV – Das Medidas Disciplinares
Art. 6° - O membro cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente ou que transgrida os princípios bíblicos, estatutários e decisão da Assembléia Geral, será submetido à disciplina na IGREJA, observada a orientação bíblica aplicável.
Parágrafo 1° - Qualquer membro sob disciplina, como previsto no caput deste artigo, não poderá ser eleito e nem exercer cargo ou função na estrutura administrativa ou eclesiástica da IGREJA, sendo vedado seu acesso ao plenário das Assembléias Gerais.
Parágrafo 2° - Compete ao Pastor da IGREJA aplicar as medidas disciplinares aos membros faltosos, observando as regras bíblicas e legais aplicáveis, após entrevista pessoal com o acusado.
Parágrafo 3° - Para toda e qualquer transgressão dos mandamentos da Bíblia Sagrada, das normas estatutárias e decisões das Assembléias Gerais serão aplicadas medidas disciplinares visando corrigir o transgressor, as quais vão desde a repreensão particular ou pública, suspensão por tempo determinado dos direitos dos membros, até a sua efetiva exclusão.
Parágrafo 4° - A exclusão do membro da IGREJA somente será admitida por costumácia de práticas pecaminosas e/ou ilegais, que demonstrem falta de arrependimento e de mudança de conduta pelo membro faltoso, para as quais tenham sido anteriormente aplicadas às medidas previstas no parágrafo 3°.
Parágrafo 5° - Quando a medida disciplinar aplicada for à de exclusão do quadro de membros da IGREJA, por justa causa aferida pelo Conselho Consultivo, terá o excluído o direito de recorrer à Assembléia Geral, em grau de recurso, visando à revisão ou a anulação dessa medida disciplinar.
Parágrafo 6° - O recurso previsto no parágrafo anterior será exercido, pelo infrator, no prazo máximo de quinze dias decorridos, contando da data de aplicação da medida disciplinar e de sua ciência pelo membro.
Parágrafo 7° - Somente será considerada e apreciada para efeito de aplicação de medidas disciplinares, a acusação fundamentada e formulada por, no mínimo, duas testemunhas, ou quando faltoso confessar espontaneamente sua transgressão, hipótese em que será dispensada a prova testemunhal.
Parágrafo 8° - Os atos graves que firam a ética e o caráter cristão, que ensejem a aplicação da medida disciplinar de exclusão, cometidos por quaisquer membros da IGREJA e não previstos neste Estatuto, serão tratados numa Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, onde será lavrada um ata que terá força estatutária, promovendo precedente para iguais casos futuros. Nessa ocasião será assegurado ao acusado o mais amplo direito de defesa.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA E CIVIL
Seção I – Da Administração Eclesiástica
Art. 7° - A administração eclesiástica compreende todos os atos e cerimoniais exclusivamente espirituais, e será exercida pelo Pastor Presidente da IGREJA, coadjuvado pelos demais ministros auxiliares, os quais constituem o órgão denominado Ministério.
Art. 8° - É da competência do Pastor da IGREJA estabelecer as atividades, as metas e o desenvolvimento espiritual desta o qual, como seu presidente, a organizará administrativa e socialmente, observando, no cumprimento destas atribuições, a orientação divina, as diretrizes bíblicas, estatutárias e as deliberações da Assembléia Geral.
Art. 9° - A administração civil da IGREJA será exercida pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho fiscal; e
IV – Conselho Consultivo.
Art. 10° - Nenhum membro da IGREJA será remunerado pelo exercido ou preenchimento de qualquer cargo ou função administrativo-eclesiástica, sendo obrigatório, por ocasião da indicação, convite ou eleição, cientificá-lo desta disposição estatutária, ressalvada o disposto no parágrafo 3º e 4º deste artigo.
Parágrafo 1° - Não será permitida a indicação ou eleição para preenchimento de cargos e funções eclesiásticas ou administrativas, de qualquer membro que esteja sofrendo restrição cadastral nos órgãos creditícios, ou que tenha sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado.
Parágrafo 2° - Além do que dispõe o parágrafo anterior, fica vedada a indicação e a eleição de qualquer membro para o Conselho Fiscal que faça parte de outro órgão colegiado e que tenha vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com qualquer dos diretores da IGREJA.
Parágrafo 3° - É permitida a contratação de membros da IGREJA para o cumprimento das atividades administrativas, tanto de caráter autônomo como pelo vínculo empregatício, observada a legislação pertinente.
Parágrafo 4° - É permitida a remuneração a título de prebenda para o Pastor Presidente da IGREJA obedecido os limites legais.
Subseção I – Da Assembléia Geral
Art. 11° - A Assembléia Geral da IGREJA é o órgão constituído por todos os membros que não estejam sofrendo restrições no exercício de seus direitos presentes à hora da convocação, sendo órgão máximo e soberano em suas decisões, tendo poderes para resolver todos os negócios sociais, aprovar, reprovar, retificar ou ratificar todos os atos de interesse da IGREJA, realizados por qualquer órgão da mesma ou por pessoas jurídicas a ela vinculadas.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Art. 12° - A Assembléia Geral será convocada de forma publica ou por escrito, através de edital a ser fixado em cada filial e no templo sede, afirmado pelo presidente.
Parágrafo 1° - Sob pena de nulidade o edital de convocação conterá o dia, mês, hora e local de sua realização, bem como a pauta das matérias a serem apreciadas na Assembléia Geral;
Parágrafo 2° - A convocação de que trata esse artigo se fará no prazo mínimo de 07 (sete) dias para a Assembléia Geral Ordinária, e 05 (cinco) para a Assembléia Geral Extraordinária;
Parágrafo 3° - Para a instalação e deliberação da Assembléia Geral, é necessário o quorum mínimo, em primeira convocação, da maioria simples dos membros à hora marcada no edital; e, por qualquer número de membros, em segunda convocação, meia hora mais tarde, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 14 deste Estatuto.
Parágrafo 4° - É assegurado o direito de convocação da Assembléia Geral por 1/5(um quinto) dos membros da IGREJA, através de memorial encaminhado à Diretoria com devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de identidade de registro na IGREJA, bem como o motivo de realização da mesma, seno obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do presidente.
Parágrafo 5º - Na hipótese de comprovada urgência sobre matéria cuja deliberação é de competência da Assembléia Geral, o Presidente poderá efetivá-la “ad referendum” da Assembléia Geral, e no prazo estabelecido no parágrafo segundo deste artigo, convocará extraordinariamente o órgão colegiado para ratificá-la.
Parágrafo 6° - O Presidente responderá durante a Assembléia Geral, e inclusive promoverá o ressarcimento correspondente, se a sua decisão de que trata o parágrafo anterior ocasionar efetivo e comprovado prejuízo patrimonial à IGREJA.
Art. 13° - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) se reunirá semestralmente para:
I – Apreciar e deliberar sobre os relatórios administrativos, contas dos órgãos da IGREJA, e de pessoas jurídicas a ela vinculadas, com pareceres prévios do Conselho Fiscal;
II – Eleger quadrienal mente, no mês de janeiro, a diretoria e o Conselho Fiscal, que exercerão os seus mandatos no exercício social seguinte, podendo ser reeleitos;
III – Referendar os membros do Conselho Consultivo da IGREJA, dirigentes de departamentos e filiais, indicados pelo Presidente; e
IV – Deliberar sobre proposições dos membros.
Parágrafo Único – Os eleitos para os órgãos e funções administrativas da IGREJA serão empossados na mesma Assembléia que os eleger ou os referendar.
Art. 14° - Compete a Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para este fim:
I – Destituir e substituir qualquer membro da diretoria ou dos Conselhos da IGREJA, do exercício da função para a qual tenha sido eleito, por ocorrência de conduta desonrosa, por doença e/ou incapacidade física definitiva, e por morte;
II – Deliberar sobre a criação e ato constitutivo de pessoa jurídica vinculada à IGREJA, ou emancipação de filial;
III – Permutar, alienar, autorizar gravação de ônus reais ou dar em pagamento bens de propriedade da IGREJA, bem como aceitar doação ou legado oneroso, mediante prévia manifestação da Diretoria;
IV – Reformar este Estatuto;
V – Apreciar pedido de revisão de medida disciplinar de exclusão aplicada a qualquer membro, em grau de recurso;
VI – Deliberar sobre o assunto de interesse da IGREJA, omisso neste Estatuto;
VII – Deliberar sobre extinção da IGREJA e destinação dos bens remanescentes
Parágrafo Único – A Assembléia Geral que deliberar sobre os incisos I e IV deste artigo será composta pela maioria absoluta dos membros da IGREJA em primeira convocação ou por 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo as matérias aprovadas por voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Art. 15° - É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembléia Geral que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e IV do artigo 14 deste Estatuto, devendo o instrumento de mandato conter, obrigatoriamente:
I – Os poderes outorgados;
II – A identificação da Assembléia;
III – O período de validade da procuração; e
IV – As respectivas identificações civis e de registro na IGREJA do outorgante e outorgado.
Parágrafo Único – Para fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste Estatuto.
Art. 16° - Será ilegal e suas decisões não obrigarão a IGREJA, qualquer Assembléia Geral que não observar rigorosamente as normas determinadas neste Estatuto.
Parágrafo Único – De toda Assembléia Geral será lavrada uma ata e as decisões oponíveis a terceiros serão, obrigatoriamente, registrados no cartório respectivo.
Art. 17° - Toda Assembléia Geral válida será realizada na sede social da IGREJA ou em outro local, se autorizada pelo órgão colegiado.
Subseção II – Da Diretoria
Art. 18° - A diretoria, órgãos executivo da IGREJA, será composta de:
I – Presidente;
II - 1º e 2º Vice-Presidentes;
III – 1º e 2º Secretários; e
IV – 1º e 2º Tesoureiros.
Parágrafo 1° - Os cargos do Presidente e Vice-Presidentes da IGREJA são privativos de ministros de evangelho, regularmente inscritos no órgão convencional próprio.
Parágrafo 2° - As regulamentações quanto à candidatura a presidência da IGREJA serão dispostas no regimento interno.
Art. 19° - Compete ao Presidente:
I – Representar a IGREJA em juízo e fora dele, ativa ou passivamente; podendo outorgar procurador;
II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
III – Apresentar a IGREJA as contas e os relatórios administrativos semestrais e anuais;
IV – Autorizar as despesas e pagamentos;
V – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando com o tesoureiro os cheques, ordens de pagamento, títulos de créditos e qualquer outro documento que obrigue a IGREJA financeiramente;
VI – Assinar com o secretário, as atas da Assembléia Geral, cartão de Identificação de membro, escrituras publicas, documentos de alienação de bens móveis, imóveis e semoventes;
VII – Assinar instrumento de mandato para a constituição do procurador judicial;
VIII – Assinar contrato de trabalho e documentação comprobatória de vinculo empregatício de trabalhadores assalariados;
IX – Aplicar as medidas disciplinares previstas neste Estatuto e no regimento Interno;
X – Indicar quando for o caso, para preenchimento dos cargos em vacância nos órgãos da IGREJA e pessoas jurídicas a ela vinculadas;
XI – Convocar o conselho consultivo quando necessário;
XII – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, leis, regulamentos e determinações da Assembléia Geral; e
XIII – Resolver os casos omissos até que o órgão competente se reúna para apreciar o assunto, observando o que dispõe o artigo 14 deste Estatuto.
Art. 20 – Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais e temporários, cumprindo as atividades previstas no artigo anterior.
Art. 21 – Compete ao 1º secretario:
I – Lavrar as atas das reuniões da diretoria e da Assembléia Geral;
II – Manter sobre a sua guarda os livros, fichários e arquivos eletrônicos com as Informações completas e atualizadas dos membros;
III – Redigir os documentos oficias da IGREJA; e
IV – Assinar com o Presidente, nos casos que assim o exigir, as correspondências e documentos da IGREJA e despachar os respectivos processos.
Art. 22 – Compete ao 2º secretário substituir o 1º secretário e compartilhar com este todas as atividades da secretaria.
Art. 23 – Compete ao 1º tesoureiro:
I – Receber e depositar em conta bancária as contribuições voluntárias dos membros e simpatizantes sob a anuência do presidente;
II – Prestar contas de todos os recebimentos e pagamentos de valores da IGREJA;
III – Apresentar relatórios financeiros semestrais e o balanço anual das atividades da tesouraria; e
IV – Assinar com o Presidente os documentos previstos nos incisos V do artigo 19 deste Estatuto.
Art. 24 – Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos e som este compartilhar as atividades diárias da tesouraria.
Subseção III – Do Conselho Fiscal
Art. 25 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia para o período quadrienal de atuação.
Art. 26 – O Conselho Fiscal examinará todo movimento financeiro e patrimonial da IGREJA reunindo-se tantas vezes, quantas vezes forem necessárias para cumprir sua função emitindo relatório com circunstanciado aprovando ou rejeitando as contas da IGREJA e comparecer conclusivo para a apresentação à Assembléia Geral.
Parágrafo 1° - Pelo menos um dos membros efetivos do Conselho Fiscal possuirá formação técnica adequada às atividades desempenhadas pelo órgão.
Parágrafo 2° - Todo o relatório financeiro semestral ou anual da IGREJA somente será submetido à apreciação da Assembléia Geral, após parecer conclusivo do Conselho Fiscal.
Art. 27 – A tesouraria fornecerá ao Conselho Fiscal, semestralmente e no fim de cada exercício um balancete acompanhado de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancárias.
Subseção IV do Conselho Consultivo
Art. 28 – O Conselho Consultivo, de mandato quadrienal, constitui-se de sete membros integrante do ministério e/ou presbíteros, indicados pelo pastor da IGREJA e sujeitos á provação da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O pastor da IGREJA é o presidente nato do Conselho Consultivo.
Art. 29 – Compete ao conselho consultivo:
I – Auxiliar a Diretoria no desempenho de suas atribuições;
II – Propor sugestões e recomendações à Assembléia Geral adequada à finalidade e objetivos da IGREJA;
III – Participar, sempre que convocado, das reuniões da diretoria e;
IV – Apreciar qualquer acusação contra os ministros, presbíteros e diáconos, sugerindo a Assembléia Geral, por seu presidente, a aplicação das medidas disciplinares cabíveis ou pronunciando sobre a inocência.
CAPITULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 30 – São bens da IGREJA todas as contribuições financeiras de seus membros e admiradores, direitos, doações, legados, moveis, semoventes, títulos, apólices,
rendimentos e quaisquer outros bens havidos ou por haver do templo central e filiais, legalmente permitidos.
Parágrafo 1° - Todos os bens da IGREJA serão escriturados, inscritos e registrados em seu nome, junto aos órgãos estatais competentes e em um livro de inventario próprio.
Parágrafo 2° - Todos os bens serão aplicados exclusivamente na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins estatutário da IGREJA.
Parágrafo 3° - Em nenhuma hipótese, poderá um membro ou qualquer outra pessoa, tendo doado um bem à IGREJA, inclusive as contribuições voluntárias, reivindicar a reversão do referido bem para si ou sucessores.
Parágrafo 4º - Pela sua exclusão, saída, abandono ou outra forma de afastamento da IGREJA, a nenhum membro será licito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer titulo, forma ou pretexto, por possuir apenas a condição de membro.
Art. 31 – A IGREJA, como pessoa jurídica, responde com seus bens pelas obrigações por ela contraídas, e não os seus membros, individual ou coletivamente com seus bens particulares.
Art. 32 – Qualquer membro que exerce função na diretoria e causar prejuízo comprovado à IGREJA, por seus atos ou omissão, responderá com seus bens havidos e por haver, proporcionalmente ao prejuízo causado.
Art. 33 – Respondera civil e criminalmente, promovendo o ressarcimento correspondente, aquele que se apoderar e se transferir para sim bens ou direitos da IGREJA, sem sua autorização expressa.
CAPITULO V - DA FILIAL
Art. 34 – Define-se como filial a congregação de membros que ocupe imóvel de propriedade da IGREJA ou por ela locado, em qualquer parte do território nacional, a qual é subordinada espiritual e administrativamente à sede, sendo regida por este Estatuto, tendo sua inscrição regularizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, nos termos da legislação pertinente.
Art. 35 – Compete ao presidente da IGREJA nomear ou substituir o dirigente da filial, o qual exercerá atividades eclesiásticas e administrativas, nos limites impostos, sem vinculação empregatícia.
Art. 36 – As filiais deveram, mensalmente, prestar conta do movimento financeiro com a tesouraria geral da IGREJA, na sede desta.
Art. 37 – Na hipótese de cisão da filial, sem que a IGREJA por uma Assembléia Geral Extraordinária tenha concordado, o patrimônio da filial, incluindo os bens móveis e utensílios, não será integrado ao domínio da nova entidade, constituindo-se esbulho possessório qualquer retenção dos mesmos, por parte de quem quer que seja.
Art. 38 – Na hipótese de autorização de emancipação de filial, para constituição de uma nova associação, a Assembléia Geral Extraordinária que decidir pela emancipação, também decidirá a doação do patrimônio à nova igreja, autorizando o presidente da IGREJA outorgar a documentação necessária à legalização patrimonial, nos termos do artigo 14, inciso II, deste Estatuto.
CAPITULO VI
DA SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO PASTOR E
PRESIDENTE DA IGREJA
Art. 39 – O Pastor e Presidente da IGREJA será substituído definitivamente:
I – Por doença incurável que o incapacite para o exercício das funções;
II – A seu pedido pessoal;
III – Por transgressão aos princípios bíblicos e morais, confessados e/ou comprovados documental e testemunhalmente por, no mínimo, duas pessoas e;
IV – Por morte.
Parágrafo Único – Na hipótese de doença incurável que gere incapacidade funcional, esta deverá ser atestada por profissionais habilitados.
Art. 40 – Efetivada a necessidade de substituição definitiva do pastor e presidente da IGREJA, caberá ao 1º vice-presidente as seguintes providencias, enquanto dura a interinidade:
I – Ao 1º vice-presidente, na qualidade de auxiliar do impedido na administração eclesiástica, convocar a IGREJA para buscar orientação divina quanto a substituição definitiva do pastor, durante trinta dias, prorrogável uma vez por igual período. Após este período deverá ser eleito o novo pastor e presidente da IGREJA, conforme preceituam os parágrafos do artigo 18 deste Estatuto;
II – Ao primeiro vice-presidente, a fim de evitar descontinuidade administrativa, desempenhar as atribuições previstas no artigo 19 deste Estatuto.
Art. 41 – Não será admitida a ingerência ou interferência de órgãos externos á IGREJA no processo de indicação do novo pastor e presidente desta. Uma vez concluído esse processo, seu resultado será comunicado ao órgão convencional próprio.
CAPITULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 – O ano encerrar-se á a cada 31 de dezembro.
Art. 43 – A dissolução da IGREJA somente se dará pela deliberação de dois terços de seus membros, reunidos em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, especialmente convocadas para esse fim, espaçadas em sete dias, depois de solvidos os compromissos financeiros da IGREJA.
Parágrafo Único – Decidida a dissolução da IGREJA, o acervo patrimonial será facultativamente destinada a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil (CGADB) ou outra associação civil religiosa que professe a mesma ordem de fé.
Art. 44 – Este estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária para este fim especialmente convocada, através de proposta formulada pelo presidente da IGREJA, ouvida a Diretoria e o Conselho Consultivo, acompanhada da necessária justificativa quanto a necessidade de reforma.
Art. 45 – Os procedimentos que se aplicarem exclusivamente às atividades internas da IGREJA serão regulamentados por decisão da Assembléia Geral, registrada em atas própria e pelo Regimento Interno a ser instituído.
Art. 46 – Este Estatuto entra em vigor no dia da sua aprovação.
Rio de janeiro, 20 de Setembro 2009.
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Silvino Cândido da Silva                         Josué Alves do Amaral
Pastor – Presidente da A.G.                 Prb. Secretário “AD HOC”
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Prb. João Vitor D. Maciel
1º Secretário
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Assessor Jurídico da Igreja                                     Pr. Gutemberg Paulo de Jesus
                                                                                Presidente da Igreja
 

Utilidades

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